A partir do dia 1 de julho de 2021, Portugal dá mais um passo no combate ao plástico, passando a ser proibida a comercialização e utilização de plástico de uso único nas superfícies comerciais a retalho, na restauração e take-away, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e outras diretivas sobre plásticos de uso único.
A nova legislação relativa ao uso de utensílios de plástico, aprovada pelo Parlamento Europeu, tem como objetivo reduzir o consumo de produtos de plástico de utilização única na União Europeia até 2026, de modo a combater a poluição gerada por este.
Inicialmente, o Governo Português tinha decidido implementar a medida no ano anterior, antecipando largamente as datas da diretiva (3 de julho de 2021), mas devido à pandemia de covid-19, adiou esta decisão, acabando por estabelecer a proibição nas datas da União Europeia.
Entre os produtos que deverão deixar de ser comercializados a partir de julho de 2021 encontram-se talheres, palhinhas, cotonetes com cabo de plástico, agitadores, varas de balões ou esferovites para recipientes de comida.
Para ajudar a facilitar a compreender ao certo quais os produtos abrangidos por esta medida, a DECO elaborou uma lista dos produtos que deverão desaparecer nos próximos anos.
Apesar da medida ter consequências positivas para o meio ambiente, são muitas as vozes que referem que esta apresenta-se pouco ambiciosa e que Portugal poderia ter ido mais longe no combate ao desperdício.
Pedro São Simão, Coordenador do Pacto Português para os Plásticos, refere que uma versão anterior ao atual decreto-lei, apresentava um ponto muito relevante que foi retirado, focando-se anteriormente no combate a todas as embalagens de utilização única de qualquer material, e não apenas de plástico.
"Focar-nos nos materiais de uso único é mais importante do que apenas no plástico. Porque esta diretiva aponta para a eliminação de muitos plásticos de uso único, mas abre a porta para substituirmos estes plásticos por outros materiais de uso único."
Também Ana Jacinto, Presidente da AHRESP, numa entrevista à TSF e ao Dinheiro Vivo, refere que o sector da restauração não está preparado para introduzir as alterações. Em causa estão os stocks que os restaurantes e estabelecimentos de bebidas não terão conseguido escoar em consequência da quebra na atividade, mas também pelas dificuldades em encontrar materiais alternativos.
A eliminação da utilização de plástico de uso único será realizada de forma faseada, estando previsto que a partir de 1 de janeiro de 2022, o comércio a retalho passa a ter de disponibilizar alternativas reutilizáveis ao embalamento de fruta, produtos hortícolas e de panificação em sacos ou cuvetes de plástico, passando a ser totalmente proibido a sua disponibilização a 1 de junho de 2023.
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